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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.066.166

Negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em demanda de cobrança de indenização securitária.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por suposta omissão do Tribunal de origem; e (ii) saber se o acolhimento da tese recursal demanda reexame de fatos e provas.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem enfrentou de modo claro e suficiente os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, afastando-se a alegada negativa de prestação jurisdicional e a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.

4. A pretensão recursal demanda reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ; não cabe utilizar o recurso especial para rejulgamento do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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