STJAgRg no AREsp 2.964.421
Impugnação específica
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182 E 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentada na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e na aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Os agravantes alegam que houve combate à decisão de inadmissibilidade, sustentando que a controvérsia não exige reexame de provas, mas sim revaloração jurídica dos fatos, especialmente quanto à ausência de contemporaneidade para a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se a análise da contemporaneidade e adequação das medidas cautelares demanda reexame de provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
5. A defesa não demonstrou, de forma analítica, como seria possível afastar a aplicação da Súmula 7/STJ sem adentrar no reexame de provas, limitando-se a alegações genéricas sobre a natureza jurídica da controvérsia.
6. A análise da contemporaneidade e adequação das medidas cautelares, no caso concreto, está fundamentada em elementos fáticos, como o histórico criminal dos agravantes e a gravidade dos fatos imputados, o que demanda incursão no mérito fático-probatório, incompatível com a via do recurso especial.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão da necessidade e adequação de medidas cautelares, quando amparada em fundamentação concreta pelas instâncias ordinárias, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. A análise da contemporaneidade e adequação das medidas cautelares, quando fundamentada em elementos fáticos concretos, demanda reexame de provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados: Súmulas 182 e 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
Tese
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. A análise da contemporaneidade e adequação das medidas cautelares, quando fundamentada em elementos fáticos concretos, demanda reexame de provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.