STJAgRg no HC 840.318
Tráfico de drogas.: nulidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas.
- Nulidade
- Absolvição
- Impossibilidade de supressão de instância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. TEMAS NÃO APRECIADOS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão por tráfico de drogas, com redução para 6 anos e 5 meses em apelação. Defesa alega ilicitude de provas obtidas por busca veicular sem fundada suspeita e requer absolvição após desconsideração das provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na impossibilidade de apreciação da matéria de fundo não analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
III. Razões de decidir
3. A ausência de apreciação da matéria pelo Tribunal de origem impede manifestação da Corte Superior, evitando supressão de instância.
4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.