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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.138.071

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE NEXO CAUSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.

2. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias, quanto à inexistência de nexo causal, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).

3. A responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público não dispensa a demonstração do nexo causal, cuja ausência reconhecida pelas instâncias ordinárias não pode ser revista nesta via (Súmula 7/STJ).

4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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