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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.119.550

Utilização de antecedentes infracionais: impossobilidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. UTILIZAÇÃO DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. IMPOSSOBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. As passagens do acusado pela Vara da Infância e Juventude, por conta de atos infracionais, não podem ser apresentadas aos jurados em processo criminal.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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