TSTAIRR-ARR 154100-44.1999.5.01.0017
Companhia estadual de engenharia de transportes e logística
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Companhia estadual de engenharia de transportes e logística
- Empresa pública
- Prerrogativas da fazenda pública
- Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA. EMPRESA PÚBLICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. O TRT entendeu que a executada, empresa pública pertencente à Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, que tem por objetivo a exploração de atividade econômica, submete-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, e, por conseguinte, não faz jus aos privilégios concedidos à Fazenda Pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens e a execução via precatório. Ao assim concluir, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Sucessão de Empregadores; Representação em Juízo; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Espontânea; Adicional de Risco; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional