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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.085.314

Tribunal do júri: homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ART. 492, I, "E", DO CPP. TEMA 1.068/STF. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal e no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, sendo determinada a execução provisória da pena com fundamento no art. 492, I, "e", do Código de Processo Penal.

2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068 da repercussão geral, firmou a tese de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".

3. A execução provisória da pena decorrente de condenação pelo Tribunal do Júri, fundada na soberania dos veredictos, não se confunde com prisão cautelar, sendo desnecessária a demonstração dos requisitos do art. 312 do CPP, ainda que o réu tenha respondido ao processo em liberdade ou possua condições pessoais favoráveis.

4. Ausente demonstração de flagrante ilegalidade ou de situação excepcional apta a infirmar os fundamentos da decisão agravada.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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