STJAgRg no AREsp 3.141.105
Óbice da súmula 7/STJ não afastado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbice da súmula 7/STJ não afastado
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. Para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ não basta alegação genérica de revaloração jurídica; é indispensável demonstrar que a tese pode ser apreciada sem alteração das premissas fáticas fixadas pela instância ordinária, o que não ocorreu no caso.
3. Mantida a conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência do acervo probatório para a condenação, a pretensão defensiva demandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via especial.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.