Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.680.607

Pronúncia por homicídio qualificado: impossibilidade

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 182 do Superior Tribunal de Justiça.

2. O recorrente foi denunciado pela prática de homicídio duplamente qualificado, com base no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal. Houve decisão de pronúncia, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que rejeitou preliminar de nulidade por inépcia da denúncia e negou provimento ao recurso em sentido estrito, considerando apta a pronúncia e presentes indícios suficientes de autoria e materialidade.

3. O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem, em razão da ausência de razões recursais no protocolo inicial e da preclusão consumativa, além da incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão de pronúncia está devidamente fundamentada, permitindo que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri; e (ii) saber se o recurso especial interposto pela defesa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

5. O Tribunal de origem concluiu, de forma fundamentada e com base nas provas constantes dos autos, pela materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, elementos aptos a autorizar o julgamento dos fatos pelo Tribunal do Júri.

6. Alterar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: O reexame de fatos e provas é vedado na via do recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

Tese

O reexame de fatos e provas é vedado na via do recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.