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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.070.366

Crime previsto no art. 89 da lei n. 8.666/1993: ausência de pedido específico

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO. REQUISITO.

1. A lei processual exige que os pedidos, quer na petição inicial, quer no recurso, sejam claros e precisos, para pautar o contraditório essencial a todo processo, delimitar a prestação jurisdicional, nortear o que deve ser julgado e definir o que deve ser concedido à parte que pleiteia em Juízo.

2. Partindo dessa premissa, a eg. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em Questão de Ordem julgada na sessão de 27/11/2013, consolidou o entendimento no sentido de que a parte recorrente tem o dever de especificar, em seus pedidos, o provimento que pretende obter em grau recursal, de acordo com o objeto da demanda, não bastando pedir, genericamente, a "reforma do acórdão recorrido" ou a "correta aplicação da lei federal".

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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