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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.160.692

Negativa de prestação jurisdicional: prequestionamento

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.

1. A alegação de ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC foi deduzida de forma genérica, sem indicação específica das omissões do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial nesse ponto.

2. O acórdão recorrido não enfrentou, de forma explícita ou implícita, os arts. 7º, 8º e 239 do CPC, nem a tese de necessidade de citação da cônjuge para impugnação do cumprimento de sentença, a despeito da oposição de embargos de declaração, incidindo a Súmula n. 211/STJ.

3. Não há contradição em afastar a violação ao art. 1.022 do CPC e, simultaneamente, não conhecer do mérito por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão esteja suficientemente fundamentado, conforme precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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