TSTAIRR 21465-10.2017.5.04.0333
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Correção monetária
- Incidência da selic na fase judicial
- Uso da aplicação do banco central "calculadora do cidadão"
- Selic na forma de capitalização composta
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA SELIC NA FASE JUDICIAL. USO DA APLICAÇÃO DO BANCO CENTRAL "CALCULADORA DO CIDADÃO". SELIC NA FORMA DE CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM QUE DETERMINADA A INCIDÊNCIA DA SELIC "SIMPLES". CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF NAS ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867. Impõe-se confirma a decisão que negou seguimento ao recurso de revista do reclamante/exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Sucessão de Empregadores; Prescrição