TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000500-84.2021.5.05.0028
Excesso de execução: vícios não configurados
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Excesso de execução
- Vícios não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. A embargante parte de premissa equivocada, pois o acórdão embargado não negou provimento ao agravo por ausência de transcendência, mas em razão da inexistência de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. A matéria foi expressamente examinada, não se verificando omissão, contradição ou obscuridade. A pretensão de rediscutir o mérito da decisão não se compatibiliza com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora