Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000116-83.2024.5.05.0039
Jornada de trabalho: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Abatimento de valores comprovados nos contracheques
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO DE VALORES COMPROVADOS NOS CONTRACHEQUES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.