TSTRR 270100-66.2009.5.12.0019
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Bancários
- Nulidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Na presente hipótese, não há discussão perante esta Corte Superior da responsabilidade subsidiária imputada à CEF. No recurso de revista interposto pela autora há insurgência quanto à ilicitude da terceirização e seus efeitos e sob tal prisma a questão foi examinada por esta egrégia 7ª Turma. Frise-se, inclusive, que a CEF desistiu do seu recurso de revista em que se discutia a responsabilidade subsdiária. Conclui-se, portanto, que a matéria discutida no acórdão objeto de retratação não guarda aderência estrita ao quanto definido no tema 1.118 de Repercussão Geral, relacionado à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários; Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária