STJAgRg no AREsp 2.386.031
Homicídio culposo na direção de veículo automotor
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio culposo na direção de veículo automotor
- Prescrição da pretensão punitiva
- Inexistência de efeito interruptivo
- Marco temporal
- Publicação da sentença condenatória
- Ausência de nexo de causalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. INEXISTÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. MARCO TEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REVALORAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.