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Jurisprudências

TSTAIRR 0001588-49.2011.5.02.0075

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Bem de família
  • Impenhorabilidade
  • Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que as transcrições do acórdão recorrido foram feitas sem o necessário destaque do trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação do litígio, portanto, evidencia o descumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Brasília, 17 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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