TSTEDCiv-RRAg 724-71.2018.5.13.0006
Doença ocupacional: nexo de concausalidade
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nexo de concausalidade
- Parâmetros de condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. PARÂMETROS DE CONDENAÇÃO. Visando a prevenir imprecisões na liquidação de sentença, bem como a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, faz-se necessária a retificação da parte dispositiva, para fixar que a condenação ao pagamento da pensão mensal observe o percentual de redução da capacidade laborativa e que, sobre ela, incida percentual de 50%, em razão do nexo de concausalidade. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para determinar que onde se lê: "IV - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 950, caput, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em que fixada a condenação ao pagamento de pensão mensal em parcela única, observado o percentual de perda da capacidade laborativa e, como critério temporal, a expectativa de vida definida pelo IBGE.", leia-se "IV - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 950, caput, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em que fixada a condenação ao pagamento de pensão mensal em parcela única, observado o percentual de perda da capacidade laborativa, a redução de 50% oriunda do nexo de concausalidade, e, como critério temporal, a expectativa de vida definida pelo IBGE.".