TSTAg-ROT 0029045-42.2025.5.04.0000
Levantamento da suspensão dos processos em curso na primeira e na segunda instâncias da justiça do trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Perda superveniente do interesse de agir
- Suspensão do Processo
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA N. 1.389 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA SUPERVENIENTE DO STF. LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. A decisão monocrática publicada em 18/06/2026, proferida no Tema n. 1.389 da repercussão geral, determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, ressalvada a suspensão após o esgotamento da jurisdição regional. Assim, a superveniência do referido pronunciamento esvazia a utilidade do mandado de segurança, por não subsistir interesse jurídico a ser tutelado pela via mandamental. Agravo conhecido e denegada a segurança de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e denegar a segurança, de ofício, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante. Brasília, 8 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Suspensão do Processo