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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.065.745

Homicídio qualificado tentado: alegação de fundamentação exclusiva em elementos inquisitoriais

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Alegação de fundamentação exclusiva em elementos inquisitoriais
  • Improcedência
  • Elementos corroborativos
  • Reconhecimento fotográfico irregular
  • Existência de outras provas judicializadas

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA AMPARADA EM DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PRESTADAS EM JUÍZO. ELEMENTOS CORROBORATIVOS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO IRREGULAR. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS. CONCLUSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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