Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.114.995

Tráfico de drogas: dosimetria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria
  • Circunstâncias do crime
  • Transporte intermunicipal
  • Impugnação específica inexistente
  • Tráfico privilegiado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INEXISTENTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.

1. O agravo regimental busca afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime fundada no transporte intermunicipal e a aplicação do redutor máximo do tráfico privilegiado. Ausente impugnação específica do fundamento relativo às circunstâncias do crime, a matéria não é conhecida.

2. Mantida a fração mínima de 1/6 da causa de diminuição do tráfico privilegiado, em razão da apreensão de 93 g de crack e 463 g de maconha não utilizadas na primeira fase da dosimetria. Entendimento em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do AgRg no HC n. 909.751/SP e do AREsp n. 2.388.952/MG. Incide a Súmula 83/STJ.

3. Regime inicial semiaberto e impossibilidade de substituição da pena mantidos em razão do quantum aplicado, conforme orientação desta Corte.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.