TSTEDCiv-RR 1002094-38.2024.5.02.0047
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissões não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DO STF. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Não se verificam as omissões apontadas pela embargante. O acórdão embargado consignou expressamente que a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo foi reconhecida pelo Tribunal Regional com fundamento na inversão do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato, em dissonância com a tese firmada pelo STF no Tema 1.118. A alegação de revelia e confissão ficta também não caracteriza omissão, pois tais circunstâncias não integraram a fundamentação da condenação regional. Evidenciado o propósito de rediscutir o mérito da decisão, incabível a utilização dos embargos de declaração para tal finalidade. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora