TSTRR 243-72.2017.5.11.0015
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Adicional de transferência
- Jornada 24X48" e "adicional de transferência"
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PELO ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Ocorre a negativa de prestação jurisdicional, com a violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, quando o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, não se manifesta sobre pontos relevantes para a solução da controvérsia, devidamente suscitados mediante a oposição de embargos declaratórios, apresentando fundamentação que não enfrenta as questões discutidas. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional, mesmo provocado mediante embargos declaratórios, deixou de se manifestar sobre os questionamentos, suscitados pela reclamante, relativos aos temas "indenização por dano moral em decorrência do atraso reiterado no pagamento de salários", "horas extras – jornada 24X48" e "adicional de transferência". Pela leitura dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional, conclui-se que não houve manifestação específica acerca da ocorrência de atraso reiterado no pagamento de salários e sua repercussão no pleito de indenização por dano moral, a validade jurídica da jornada 24x48 e o fundamento legal para o critério de apuração de apenas 20 horas extras mensais e quanto à indicação precisa da norma coletiva e cláusula que fundamenta o indeferimento do adicional de transferência. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Ante o provimento do recurso de revista do reclamante, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, fica prejudicada a análise do recurso de revista interposto pelo Estado do Amazonas, cujos temas poderão ser objeto de recurso futuro sem que ocorra preclusão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa, conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação do artigo art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade do acórdão regional, proferido em sede de embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se manifeste expressamente sobre: a) A ocorrência de atraso reiterado no pagamento de salários e sua repercussão no pleito de indenização por dano moral; b) A validade jurídica da jornada 24x48 e o fundamento legal para o critério de apuração de apenas 20 horas extras mensais; c) A indicação precisa da norma coletiva e cláusula que fundamenta o indeferimento do adicional de transferência, como entender de direito; e II) julgar prejudicada a análise do recurso de revista interposto pelo Estado do Amazonas, cujos temas poderão ser objeto de recurso futuro sem que ocorra preclusão.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova