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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100505-33.2019.5.01.0243

Horas extraordinárias: minutos residuais

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Minutos residuais
  • Compensação
  • Pretensão recursal
  • Natureza puramente fática
  • Tentativa de infirmar a abrangência e a validade dos cartões de ponto

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL. NATUREZA PURAMENTE FÁTICA. TENTATIVA DE INFIRMAR A ABRANGÊNCIA E A VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. QUESTÃO MANIFESTAMENTE INTRANSCENDENTE. I. Em relação ao tema "horas extraordinárias – período de abrangência dos cartões de ponto", o Tribunal Regional transcreveu, analisou e ratificou a avaliação probatória levada a efeito pelo juízo de primeira instância, especialmente quanto à conclusão de que a parte reclamante inovou no recurso ordinário, " articulando argumentos que não foram levantados no momento processual oportuno, ao dizer que ‘a Reclamada não apresentou a totalidade dos cartões de ponto do Autor, somente fazendo a juntada de um único período’ " (fl. 329-PDF). Acerca dos "minutos residuais", o TRT de origem validou os cartões de ponto, assentando que a única testemunha da parte autora nada esclareceu quanto à alegação de permanência na empresa quarenta minutos antes e/ou depois da jornada (fl. 329-PDF). Por fim, no que tange às "horas destinadas à compensação", o Tribunal Regional ratificou expressamente a conclusão da sentença, de que " não havia jornada destinada à compensação ". A pretensão recursal, da forma como articulada nas razões do recurso de revista que se visa alçar à admissão, se restringe a confrontar os fatos delineados pelo Tribunal Regional, o que destoa completamente da missão institucional desta Corte Superior no exame de recursos de natureza extraordinária. Inequívoca, nesse contexto, a ausência de transcendência da matéria. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência, nos termos da fundamentação.

Indexação

Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Contagem de Minutos Residuais

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