Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.024.753

Direito processual penal

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante.

2. O agravante reiterou as alegações iniciais, sustentando a atipicidade da conduta sob o fundamento de que o paciente possui autorização para porte de trânsito em todo o território nacional, sendo colecionador, atirador e caçador (CAC), e que o desvio de rota estaria justificado.

3. A decisão recorrida considerou que a análise do pedido demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus considerando que as instâncias ordinárias concluíram que "o contexto fático no qual o agente foi encontrado com a arma de fogo, munições não sinalizou que o requerente estaria retornando ou se dirigindo para uma atividade de desporto".

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, para que possa ser conhecido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A jurisprudência do STJ inadmite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso.

6. O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as alegações iniciais, o que atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

7. A análise do pedido de habeas corpus demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ.

2. O habeas corpus não se presta à análise de questões que demandem revolvimento do conjunto fático-probatório.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 312; Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.955/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11.06.2025; STJ, AgRg no HC 987.720/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 28.05.2025.

Tese

1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ.

2. O habeas corpus não se presta à análise de questões que demandem revolvimento do conjunto fático-probatório.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.