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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024253-79.2019.5.24.0006

Execução: acordo homologado em juízo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, embora vedada a exclusão integral da cláusula penal expressamente pactuada, é cabível a sua redução proporcional em caso de descumprimento parcial ou atraso de pequena monta no adimplemento do acordo homologado, nos termos do art. 413 do Código Civil. Tal mitigação pauta-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, adequando a penalidade à gravidade da mora sem violar a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Na hipótese, o Tribunal Regional reduziu a multa para 10% incidente apenas sobre as parcelas quitadas com atraso, decisão que se ajusta perfeitamente ao entendimento do TST, mantendo-se ileso o texto constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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