TSTAg-AIRR 0024253-79.2019.5.24.0006
Execução: acordo homologado em juízo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acordo homologado em juízo
- Atraso ínfimo no pagamento de parcelas
- Redução proporcional da cláusula penal
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, embora vedada a exclusão integral da cláusula penal expressamente pactuada, é cabível a sua redução proporcional em caso de descumprimento parcial ou atraso de pequena monta no adimplemento do acordo homologado, nos termos do art. 413 do Código Civil. Tal mitigação pauta-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, adequando a penalidade à gravidade da mora sem violar a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Na hipótese, o Tribunal Regional reduziu a multa para 10% incidente apenas sobre as parcelas quitadas com atraso, decisão que se ajusta perfeitamente ao entendimento do TST, mantendo-se ileso o texto constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora