TSTEDCiv-RR 11421-49.2015.5.15.0153
Responsabilidade subsidiária: itens 3 e 4
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Itens 3 e 4
- Inexistência de omissão
- Rediscussão da matéria
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ITENS 3 E 4. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, consignando que não se depreende do acórdão regional a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou de nexo de causalidade entre o dano e a conduta do Poder Público. Registrou, ainda, expressamente, as ressalvas relativas às situações previstas nos itens 2, 3 e 4 da referida tese vinculante, não se verificando a omissão apontada quanto ao adicional de insalubridade e aos depósitos do FGTS. A pretensão da parte revela mero inconformismo com o entendimento adotado, visando à rediscussão do mérito da decisão, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Escala 12 x 36; Ente Público; Ônus da Prova