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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.080.064

Interposição de 02 (dois) recursos contra a mesma decisão monocrática

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Interposição de 02 (dois) recursos contra a mesma decisão monocrática
  • Preclusão consumativa
  • Princípio da unirrecorribilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE 02 (DOIS) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo regimental interposto pela mesma parte contra decisão monocrática já anteriormente impugnada por outro agravo, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

III. Razões de decidir

3. Constata-se que a parte agravante já havia exercido o direito de recorrer da mesma decisão monocrática mediante agravo anteriormente protocolado, o que exaure a faculdade recursal em relação a esse ato judicial específico.

4. O ordenamento jurídico processual rege-se pelo princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual, para cada decisão recorrível, há apenas um recurso cabível, de modo que a interposição do primeiro recurso esgota a possibilidade de manejo de novo recurso pela mesma parte contra o mesmo decisum.

5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão caracteriza hipótese de preclusão consumativa, que impede a repetição ou complementação do ato processual, inexistindo, no caso concreto, qualquer exceção legal que autorize o conhecimento do segundo agravo.

6. Diante da preclusão consumativa e da violação ao princípio da unirrecorribilidade, o agravo regimental subsequente revela-se manifestamente inadmissível.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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