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Jurisprudências

TSTAIRR 0000533-55.2022.5.17.0012

Licença para tratamento de doença em pessoa da família

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Licença para tratamento de doença em pessoa da família
  • Previsão no estatuto do município reclamado
  • Aplicabilidade extensiva à empregada celetista
  • Princípio da isonomia

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. PREVISÃO NO ESTATUTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. APLICABILIDADE EXTENSIVA À EMPREGADA CELETISTA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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