TSTAIRR 0000533-55.2022.5.17.0012
Licença para tratamento de doença em pessoa da família
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Licença para tratamento de doença em pessoa da família
- Previsão no estatuto do município reclamado
- Aplicabilidade extensiva à empregada celetista
- Princípio da isonomia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. PREVISÃO NO ESTATUTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. APLICABILIDADE EXTENSIVA À EMPREGADA CELETISTA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator