STJAgRg no HC 1.054.696
Condenação transitada em julgado: writ substitutivo de revisão criminal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Condenação transitada em julgado
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Falta de cabimento
- Absolvição ou reforma da dosimetria da pena
- Ausência de manifesto constrangimento ilegal
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CP. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO OU REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.