STJAgRg no AREsp 3.087.485
Crime de tortura contra bebê de um ano de idade: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direitos Humanos
- Crime de tortura contra bebê de um ano de idade
- Dosimetria
- Não incidência
- Requalificação jurídica de premissas fáticas assentadas
- Culpabilidade e consequências do crime
- Valoração negativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE TORTURA CONTRA BEBÊ DE UM ANO DE IDADE. DOSIMETRIA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AGRESSÕES SISTEMÁTICAS DURANTE SEIS MESES. FRATURAS CRANIANAS, QUEIMADURAS E REBAIXAMENTO DE SENSÓRIO. TRAUMA PSICOLÓGICO IRREPARÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DO TIPO PENAL. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E DESAMPARO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL . Agravo regimental provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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