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Jurisprudências

STJAgRg no HC 936.399

Roubo: dosimetria da pena

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, admitindo-se a concessão da ordem de ofício, apenas nos casos de flagrante ilegalidade.

2. No caso, a dosimetria da pena foi fundamentada de forma concreta, com acréscimo proporcional da pena-base em 1/3 em razão do reconhecimento de duas circunstâncias negativas e com o aumento de 3/8 em virtude do concurso de diversos agentes e do emprego de arma de fogo para aterrorizar as vítimas.

3. A exasperação da pena em razão do concurso formal de crimes foi corretamente aplicada, considerando o número de crimes consumados simultaneamente.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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