TSTAg-AIRR 0100380-78.2023.5.01.0064
Ausência de interesse recursal: multa
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Multa
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – MULTA. 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, não tendo sido proferida qualquer decisão desfavorável à Reclamada. 2. Assim, verifica-se que não há sucumbência da Reclamada e, portanto, não lhe assiste interesse de recorrer, de modo a autorizar a interposição de agravo, nos termos do art. 996 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 5.457,93 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator