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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 64700-92.2005.5.04.0027

Execução: aposentadoria

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APOSENTADORIA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO. ÓBITO DO RECLAMANTE. IMPOSTO DE RENDA. CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE E SEM COTEJO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A decisão monocrática proferida deve ser mantida, pois confirmado vício formal na revista, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. Na hipótese, a recorrente transcreve a integralidade do acórdão no início das razões recursais sem fazer qualquer destaque e, nos tópicos recursais (complementação de aposentadoria e recolhimento do imposto de renda) transcreve pequenos trechos do acórdão, que não trazem todos os fundamentos da decisão recorrida, sem realizar o cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e os dispositivos indicados (art. 5º, II, XXII, XXXXVI e LIV, da CF/1988), não cumprindo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Complementação de Benefício Previdenciário; Descontos Fiscais; Preclusão / Coisa Julgada

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