TSTAg-AIRR 64700-92.2005.5.04.0027
Execução: aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Execução
- Aposentadoria
- Diferenças de complementação
- Óbito do reclamante
- Imposto de renda
- Cálculo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APOSENTADORIA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO. ÓBITO DO RECLAMANTE. IMPOSTO DE RENDA. CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE E SEM COTEJO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A decisão monocrática proferida deve ser mantida, pois confirmado vício formal na revista, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. Na hipótese, a recorrente transcreve a integralidade do acórdão no início das razões recursais sem fazer qualquer destaque e, nos tópicos recursais (complementação de aposentadoria e recolhimento do imposto de renda) transcreve pequenos trechos do acórdão, que não trazem todos os fundamentos da decisão recorrida, sem realizar o cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e os dispositivos indicados (art. 5º, II, XXII, XXXXVI e LIV, da CF/1988), não cumprindo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Complementação de Benefício Previdenciário; Descontos Fiscais; Preclusão / Coisa Julgada