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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.016.410

Homicídio qualificado: nulidade da decretação da revelia

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Nulidade da decretação da revelia
  • Writ substitutivo de recurso próprio
  • Descabimento
  • Impossibilidade
  • Inadequação da via eleita

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. OBJETO DA IMPETRAÇÃO NÃO SE REFERE À TUTELA DIRETA E IMEDIATA DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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