STJRHC 219.286
Homicídio qualificado: excesso de prazo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Excesso de prazo
- Acusado pronunciado
- Complexidade do feito e atos da defesa
- Prisão preventiva
- Periculosidade concreta e garantia da ordem pública
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. ACUSADO PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. COMPLEXIDADE DO FEITO E ATOS DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ANÁLISE INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.