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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.243.991

Fundamento relativo à ausência de prequestionamento não impugnado

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO RELATIVO À AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se na ausência de prequestionamento e na incidência da Súmula 7/STJ. No agravo regimental, a parte afirma ter impugnado integralmente a decisão, mas não enfrenta o fundamento relativo à ausência de prequestionamento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte deixa de impugnar especificamente fundamento suficiente para a manutenção da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à ausência de prequestionamento, que permanece suficiente para a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.018.698/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022.

Tese

1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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