TSTAg-AIRR 114200-25.2008.5.01.0054
Fase de execução: coisa julgada
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Coisa julgada
- Contribuições em favor da 2º reclamada
- Petros
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DA 2º RECLAMADA. PETROS. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização