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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 241.285

Tráfico de drogas: writ não conhecido na origem

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Writ não conhecido na origem
  • Não cabimento de recurso ordinário sem decisão denegatória na origem
  • Supressão de instância
  • Negativa de prestação jurisdicional não constatada

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO SEM DECISÃO DENEGATÓRIA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal, pressupõe decisão denegatória proferida, em única ou última instância, por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. O não conhecimento do writ na origem, por inadequação da via eleita ou reiteração, inviabiliza o manejo do recurso ordinário nesta Corte.

2. A alegada negativa de prestação jurisdicional não procede. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia relativa à abordagem policial e à busca veicular e domiciliar no âmbito da apelação, reconhecendo a existência de justa causa e flagrante permanente, à luz de indícios progressivos de prática de crime.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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