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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.022.257

Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu, entre outros pontos, que: "Quanto à questão de fundo, cabe evidenciar que o Tribunal de origem deixou claro que a transposição para a carreira de Fiscal Federal Agropecuário exige, de forma indispensável, que o servidor integre o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A Corte regional transcreveu o art. 28 da medida provisória e fixou as premissas com base em documentos, assentando que o servidor foi admitido no extinto Território Federal do Amapá, passou para quadro em extinção da União e permaneceu cedido ao Estado, sem nunca integrar o quadro do MAPA. A conclusão foi direta no sentido de que em momento algum houve integração do servidor ao Quadro do MAPA; deixando assim de preencher um requisito legal para a transposição" (fl. 420).

2. A solução integral da controvérsia com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015.

3. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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