STJEDcl no AgInt no AREsp 3.022.257
Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu, entre outros pontos, que: "Quanto à questão de fundo, cabe evidenciar que o Tribunal de origem deixou claro que a transposição para a carreira de Fiscal Federal Agropecuário exige, de forma indispensável, que o servidor integre o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A Corte regional transcreveu o art. 28 da medida provisória e fixou as premissas com base em documentos, assentando que o servidor foi admitido no extinto Território Federal do Amapá, passou para quadro em extinção da União e permaneceu cedido ao Estado, sem nunca integrar o quadro do MAPA. A conclusão foi direta no sentido de que em momento algum houve integração do servidor ao Quadro do MAPA; deixando assim de preencher um requisito legal para a transposição" (fl. 420).
2. A solução integral da controvérsia com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.