TSTAg-AIRR 0100983-96.2024.5.01.0071
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Período de apuração
- Prescrição
- Reflexos nos rsr´s
- Índice de correção monetária e juros de mora
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 1. PERÍODO DE APURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 2. REFLEXOS NOS RSR´S. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. De acordo com o art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. No mesmo sentido, a Súmula 266 do TST. Na hipótese, em relação aos temas “período de apuração - prescrição”, “reflexos nos RSR´s” e “índice de correção monetária e juros de mora”, o recurso de revista revela-se desfundamentado, uma vez que a Parte Recorrente, em suas razões recursais, não indica violação a qualquer dispositivo constitucional. Importante pontuar que a mera citação do dispositivo constitucional tido por violado, no início das razões recursais, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não é suficiente para o conhecimento do apelo, à luz do art. 896, § 1°-A, II, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese recursal e o referido dispositivo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho