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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.004.850

Prisão preventiva: manutenção da decisão

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, denunciado por crimes previstos nos arts. 121, § 2º, I, III, IV, na forma do art. 18, I, segunda parte; art. 121, § 2º, I, III, IV, na forma dos arts. 14, II, e 18, I, segunda parte, por quinze vezes; art. 250, II, c, todos do Código Penal, e art. 201, § 1º, III, e § 6º, da Lei n. 14.597/2023, todos na forma dos arts. 29, caput, e 69, ambos do Código Penal.

2. O agravante alega que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação idônea, baseada apenas na gravidade abstrata do delito e no clamor social, sem indicar conduta específica que justificasse a medida extrema. Afirma possuir condições pessoais favoráveis e sugere a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida, ou se a prisão pode ser substituída por medidas cautelares alternativas.

III. Razões de decidir

4. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada na periculosidade do agravante e no modus operandi da conduta criminosa, evidenciando a necessidade de resguardar a ordem pública.

5. A jurisprudência desta Corte Superior sustenta que a gravidade concreta da prática criminosa e a periculosidade do acusado justificam a prisão preventiva, não havendo violação ao princípio da presunção de inocência.

6. A revisão do decidido pelas instâncias ordinárias demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado na via do habeas corpus.

7. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente para afastar a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais.

IV. Dispositivo e tese

8. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do crime e pela periculosidade do acusado. 2. A revisão de decisão que decreta prisão preventiva não é cabível em habeas corpus quando demanda reexame de matéria fático-probatória.

3. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade de prisão preventiva quando presentes os pressupostos legais".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CP, arts. 121, § 2º, I, III, IV; 18, I; 14, II; 250, II, c; 29, caput; 69; Lei n. 14.597/2023, art. 201, § 1º, III, § 6º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 175.703/ES, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 22/6/2023; STJ, AgRg no HC 812.413/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/6/2023; STJ, AgRg no HC 618.887/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14/04/2021.

Tese

"1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do crime e pela periculosidade do acusado. 2. A revisão de decisão que decreta prisão preventiva não é cabível em habeas corpus quando demanda reexame de matéria fático-probatória.

3. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade de prisão preventiva quando presentes os pressupostos legais".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

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