TSTRR 0011807-35.2023.5.15.0077
Exposição a agente inflamável: substituição e teste de cilindros de gás glp em empilhadeira e outras máquinas
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Exposição a agente inflamável
- Irr n.º 87
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE INFLAMÁVEL. SUBSTITUIÇÃO E TESTE DE CILINDROS DE GÁS GLP EM EMPILHADEIRA E OUTRAS MÁQUINAS. IRR N.º 87. PROVIMENTO 1. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos. Entendeu que o tempo de exposição ao agente periculoso (gás inflamável) decorrente de testes com cilindro de gás e reabastecimento de empilhadeiras, não passou de 15/20 minutos nos caso concreto, tempo considerado extremamente reduzido pelo Tribunal Regional. 2. Verifica-se que o TRT decidiu em dissonância da tese vinculante firmada por esta Corte no IRR n.º 87 de seguinte teor: “O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido.” 3. Cabe reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista art. 193, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora