STJAgRg no HC 1.095.744
Writ não conhecido por ser substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Writ não conhecido por ser substitutivo de recurso próprio
- Concessão de ofício
- Execução penal
- Progressão de regime
- Obrigatoriedade do exame criminológico
- Natureza material
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO POR SER SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LEI N. 14.843/2024. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO. NATUREZA MATERIAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A DETERMINAÇÃO DO EXAME. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E LONGO SALDO DE PENA. INIDONEIDADE. SÚMULA N. 439/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, concedendo-se, contudo, a ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade.
2. A obrigatoriedade do exame criminológico introduzida pela Lei n. 14.843/2024 possui natureza material, por acrescer requisito para a progressão de regime, razão pela qual não pode retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência, em respeito ao art. 5º, XL, da Constituição Federal e ao art. 2º do Código Penal.
3. À luz da disciplina anterior do art. 112 da LEP, admite-se a determinação do exame criminológico apenas mediante decisão concreta e motivada, fundada em elementos atuais e individualizados da execução penal, conforme a Súmula n. 439/STJ e a Súmula Vinculante n. 26/STF.
4. A gravidade abstrata dos delitos e o longo saldo de pena não constituem fundamentos idôneos para a imposição do exame criminológico, especialmente quando evidenciado bom comportamento carcerário e ausência de faltas graves contemporâneas.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.