TSTAg-RRAg 12098-55.2015.5.01.0481
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Multa
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal , que versava sobre validade do sistema de compensação em regime 14x21 para trabalhadores embarcados , com fulcro no óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo patronal desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da Reclamada, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.361,39 (quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível dos apelos, a ser revertida em prol da Parte Contrária.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Coisa Julgada; Regime de Revezamento; Banco de Horas; Adicional de Horas Extras