STFARE 1.613.213 AgR
Operadora: tratamento de saúde
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Securitário
- Operadora
- Tratamento de saúde
- Seguro saúde
- Rede credenciada
- Reembolso nos limites contratuais
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização. Operadora. Tratamento de saúde. Seguro saúde. Rede credenciada. Reembolso nos limites contratuais. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 279 do STF e por ausência de ofensa direta à Constituição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário com agravo, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.