STJAgRg no AREsp 2.561.122
Impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve condenação por assédio sexual e lesão corporal grave, com ajustes na pena e no regime prisional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade e a Súmula 283 do STF.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que o recurso especial não pode ser utilizado para reavaliação de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
5. A insatisfação com o resultado da decisão não caracteriza omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que justifique a aplicação do art. 619 do Código de Processo Penal.
6. O Superior Tribunal de Justiça não atua como terceira instância revisora, sendo o recurso especial destinado à uniformização da interpretação da lei federal.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso especial.
2. O recurso especial não pode ser utilizado para reavaliação de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. A insatisfação com o resultado da decisão não caracteriza omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que justifique a aplicação do art. 619 do Código de Processo Penal.
Tese
1. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso especial.
2. O recurso especial não pode ser utilizado para reavaliação de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. A insatisfação com o resultado da decisão não caracteriza omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que justifique a aplicação do art. 619 do Código de Processo Penal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.