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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no HC 885.452

Prisão preventiva: requisitos

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS. ILEGITIMIDADE DE PARTE.

I. CASOS EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva do paciente.

2. Agravo regimental interposto pelo corréu contra decisão que indeferiu pedido de extensão dos efeitos da decisão revogatória da prisão preventiva do paciente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada para reestabelecer a prisão preventiva do paciente. Analisar o agravo regimental apresentado pelo corréu contra decisão que indeferiu pedido de extensão dos efeitos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Existência de fundamentos concretos para prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade para o pedido de restabelecimento da prisão preventiva. Não apresentação de fatos contemporâneos aptos a justificar a nova decretação da medida.

5. Falta de legitimidade ativa do corréu para interposição de agravo regimental.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO CORRÉU NÃO CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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