STJAgRg no REsp 2.254.638
Execução penal: remição de pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição de pena
- Aprovação no enem e no encceja
- Possibilidade de remição cumulativa
- Correção de erro material
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO CUMULATIVA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Agravo regimental parcialmente provido para fazer constar a remição de 100 dias pela aprovação no ENEM, tendo em vista que os outros 8 dias se referem à remição pela leitura.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.