STJAgRg no AREsp 2.935.503
Esgotamento das vias ordinárias: acórdão não unânime desfavorável ao réu
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Esgotamento das vias ordinárias
- Acórdão não unânime desfavorável ao réu
- Não interposição
- Óbice da súmula 207/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME DESFAVORÁVEL AO RÉU. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO INTERPOSIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 207/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a interposição de recurso especial pressupõe o esgotamento das instâncias ordinárias, o que não ocorre quando deixam de ser opostos os cabíveis embargos infringentes contra acórdão não unânime desfavorável à defesa.
2. Incide o óbice da Súmula 207 do Superior Tribunal de Justiça quando a parte, diante de julgado que lhe foi desfavorável por maioria, não interpõe o recurso de embargos infringentes, previsto no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).